- Correcao Salarial
Os salarios devidos em 1� de Julho de 2004 serao corrigidos em 1� de Julho de 2006 pela aplicacao do fator 1.0945 (um ponto zero nove quarenta e cinco). Na aplicacao desse indice, excetuados os aumentos decorrentes de promocao, equiparacao salarial, termino de aprendizagem e transferencia, deverao ser compensadas as antecipacoes concedidas no curso da convencao de 2.004/2006, em especial as decorrentes do Aditamento levado a efeito em Julho de 2.005 ( 1.04 um ponto zero quatro) e em Janeiro de 2.006 ( 1.03 um ponto tres), restando, do periodo, o fator 1.0217 ( um ponto zero dois um sete) que devera ser aplicado sobre os salarios devidos em 01 de Janeiro de 2.006, acrescidos de aumento real de 1% (um porcento), resultando na aplicacao do fator 1.0319 ( um ponto zero tres um nove )