Clausula 17? - Gorjetas Espontaneas ou Facultativas ? Pagamento de Encargos
As empresas que adotarem a modalidade de gorjetas espontanias ou facultativas deverao pagar os encargos previdenciarios e trabalhistas, ? e exclusivamente, sobre os valores constantes da Tabela de Estimativa de Gorjetas, anexa ao presente Instrumento Coletivo.
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Atencao...!
@ 11/22/06 – 02:30:46
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Como dividir...!
@ 11/22/06 – 02:24:08
- Gorjetas Obrigatorias ou Compulsorias ? Pagamento de Encargos
As empresas que desejarem cobrar as gorjetas/taxa de servico de forma obrigatoria ou compulsorias deverao reter 35% do valor bruto das mesmas para pagamento dos encargos fiscais, previdenciarios e trabalhistas correspondentes, repassando aos empregados 65% do valor remanescente, que serao inclusos em holerite em campo proprio distinto do salario quitado diretamente ao empregado, devendo esta situacao ser anotada em CTPS. -
Sera que as:
@ 11/22/06 – 02:18:18
Nao sendo explicitado na forma do ? 1? acima, as gorjetas serao tidas como facultativas ou espontaneas e a empresa nao se beneficiara vantagem prevista no ? 3?, da clausula 4?.
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Honestos...!
@ 11/22/06 – 02:08:07
- Na modalidade de gorjetas obrigatorias ou compulsorias, estas deverao ser fixadas nas notas de despesas ou cupons fiscais acompanhadas dos dizeres ?TAXA DE SERVICO OBRIGATORIA?, ?SERVICO OBRIGATORIO? ou ?GORJETA OBRIGATORIA?.
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Sabemos...!
@ 11/22/06 – 02:01:59
Havera duas modalidades de gorjetas: as obrigatorias ou compulsorias e as facultativas ou espontaneas. As empresas poderao adotar qualquer uma destas modalidades, a seu exclusivo criterio.
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Chega...!
@ 11/22/06 – 01:16:40
Os empregados que percebem salario igual ou superior a R$ 3.647,00 (tres mil seiscentos e quarenta e sete reais) caso a empresa nao conceda e que nao venha conceder plano de saude, terao acrescido ao mesmo a parcela fixa de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) para a empresa que ja concede ou venha conceder plano de saude, sem qualquer custo ao empregado, terao acrescido ao mesmo a parcela fixa de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) e negociarao direta e livremente com a empresa majoracao superior.
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Vamos aprender:
@ 11/22/06 – 01:12:11
- Correcao Salarial
Os salarios devidos em 1� de Julho de 2004 serao corrigidos em 1� de Julho de 2006 pela aplicacao do fator 1.0945 (um ponto zero nove quarenta e cinco). Na aplicacao desse indice, excetuados os aumentos decorrentes de promocao, equiparacao salarial, termino de aprendizagem e transferencia, deverao ser compensadas as antecipacoes concedidas no curso da convencao de 2.004/2006, em especial as decorrentes do Aditamento levado a efeito em Julho de 2.005 ( 1.04 um ponto zero quatro) e em Janeiro de 2.006 ( 1.03 um ponto tres), restando, do periodo, o fator 1.0217 ( um ponto zero dois um sete) que devera ser aplicado sobre os salarios devidos em 01 de Janeiro de 2.006, acrescidos de aumento real de 1% (um porcento), resultando na aplicacao do fator 1.0319 ( um ponto zero tres um nove ) -
Vamos:
@ 11/22/06 – 01:04:05
As partes signatarias deste instrumento, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, conhecido como SINTHORESP � SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, APART HOTEIS, MOTEIS, FLATS, PENSOES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS, PIZZARIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CONFEITARIAS, DOCERIAS, BUFFETS, FAST-FOODS E ASSEMELHADOS, cuja a denominacao a ser adotada futuramente sera de SINTSHOGASTRO-SPR- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS EM GERAL DE HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, ALIMENTACAO PREPARADA E BEBIDA A VAREJO, DE SAO PAULO E REGIAO, localizado nesta Capital de Sao Paulo, Bairro da Liberdade, Rua Tagua n� 282 e, de outro lado, o SINDICATO DOS HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SAO
PAULO, localizado nesta Capital de Sao Paulo, Bairro de Vila Buarque, Largo do Arouche n� 290, por intermedio de seus Diretores Presidentes, em funcao das respectivas representacoes, profissional e economica e de suas bases territoriais, ajustam a presente CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO DE 2006/2008 � ( DOIS ANOS), para prorrogacao das Clausulas vigentes no periodo de 1� de julho de 2004 a 30 de junho de 2006, por mais vinte e quatro meses, isto e, vigencia a partir de 1� de julho de 2006 ate 30 de junho de 2008, mediante aperfeicoamentos e atualizacoes pertinentes, para estabelecer a presente Norma Coletiva, cujas clausulas seguem transcritas: -
Exemplo:
@ 11/21/06 – 14:45:30
Dia sim...Dia não:
Quer dizer que há empresas,que repassam os 10%,algumas fazem dessa maneira:Dia sim, para a ( EMPRESA )
Dia não, para a ( EMPRESA )OU
Dia sim, para o ( EMPREGADO )
Dia não, para o ( EMPREGADO ). -
Será que;
@ 11/21/06 – 14:02:47
Nas empresas onde for adotada a modalidade de gorjetas espontâneas ou facultativas, além do valor da Tabela de Estimativa de Gorjetas, nenhum outro a este título deverá ser incluído na remuneração do empregado, para fins de cálculo dos direitos trabalhistas aqui tratados (férias, 13º salário e FGTS).
